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A SIEMENS NOVO 6FC5298-7CA00-0RG0 SINUMERIK 840D/840DI/810D/802 SIMODRIVE / MOTORS USUÁRIO/MANUFACTURADOR/SERVIÇO- Documentação em CD-ROM (SW07)
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PCU20, PCU50, PCU50.3PCU70 CCU1, CCU2, CCU3, CCU3.4
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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- O que é que estás a fazer?
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- O que é isso?
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- O que é isso?
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- O que é isso?
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- Não, não, não.
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- O que é isso?
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- Não, não, não.
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
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A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de unidades de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.
A partir de 1 de janeiro de 2015, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
- Não, não, não.
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Não, não, não, não.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
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A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de unidades de produção deve ser igual ou superior a 10 000 unidades.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5210-0DA20-1AA2 6FC5210-0DA20-1AA2
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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Não, não, não, não.
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
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A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de unidades de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.
A partir de 1 de janeiro de 2015, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
- Não, não, não.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5203-0AF00-0AA1 6FC5203-0AF04-0AA0
- O que é isso?
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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