A SIEMENS NOVO 6FC5263-1PP16-1AG0Projeto-DVD ZF_KAMA_PLUS
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A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de unidades de produção deve ser igual ou superior a 10 unidades de produção.
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6FC5203-0AF20-0AA1 6FC5203-0AF50-6AA0
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A partir de 1 de janeiro de 2015, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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O valor de cada um dos elementos é igual ou superior a 0,01%.
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- Não, não, não.
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6FC5247-0AA11-0AA2 6FC5247-0AA11-0AA3
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6FC5247-0AA00-0AA2 6FC5247-0AA00-0AA3
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A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5247-0AA34-0AA0 6FC5247-0AA34-0AA1
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5247-0AF11-0AA0 6FC5247-0AF12-0AA0
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
6FC5247-0AF14-1AA0 6FC5247-0AF20-0AA0
6FC5247-0AF21-0AA0 6FC5247-0AF21-1AA0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2015, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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6FC5247-0AA17-0AA1 6FC5247-0AA18-0AA0
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6FC5247-0AA25-0AA0 6FC5247-0AA25-1AA0
6FC5247-0AA26-0AA1 6FC5247-0AA26-0AA1
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5247-0AA34-0AA2 6FC5247-0AA35-0AA0
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
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A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5247-0AA60-1AA0 6FC5247-0AA60-1AA0
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5247-0AF08-2AA0 6FC5247-0AF08-4AA0
6FC5247-0AF11-0AA0 6FC5247-0AF11-0AA0
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A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5247-0AF21-0AA0 6FC5247-0AF21-1AA0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5247-0AF22-2AA0 6FC5247-0AF22-2AA0
6FC5247-0AF50-0AA0 6FC5247-0AF50-0AA0
6FC5247-0AF50-1AA0 6FC5247-2AA08-1AA0
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5247-0AA11-0AA3 6FC5247-0AA11-1AA3
6FC5247-0AA16-0AA0 6FC5247-0AA18-0AA0
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5247-0AA34-0AA1 6FC5247-0AA35-0AA0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5247-0AA43-0AA0 6FC5247-0AA43-1AA0
6FC5247-0AF02-0AA0 6FC5247-0AF08-0AA1
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A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.
6FC5247-0AA17-0AA0 6FC5247-0AA17-0AA1
- O que é isso? - O quê?
6SN1118-0AA11-0AA0 6SN1118-0AA11-0AA1
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1118-0DH21-0AA1 6SN1118-0DJ21-0AA0
6SN1118-0DK23-0AA0 6SN1118-0DJ23-0AA1 6SN1118-0DK21-0AA0
6SN1118-0DK21-0AA1 6SN1118-0DK23-0AA0
6SN1118-0NH11-0AA0 6SN1118-0DG21-0AA1
6SN1118-0DH23-0AA1 6SN1118-0AA11-0AA0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1118-0DA11-0AA0 6SN1118-0DA12-0AA0
6SN1118-0DB11-0AA0 6SN1118-0DB12-0AA0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1118-0DG21-0AA0 6SN1118-0DG21-0AA1
6SN1118-0DG22-0AA1 6SN1118-0DG23-0AA0
6SN1118-0DH11-0AA0 6SN1118-0DH12-0AA0
6SN1118-0DH21-0AA0 6SN1118-0DH21-0AA1
6SN1118-0DH22-0AA1 6SN1118-0DH23-0AA0
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1118-0DK21-0AA0 6SN1118-0DK21-0AA1
6SN1118-0DK23-0AA0 6SN1118-0DK23-0AA1
6SN1118-0DM11-0AA0 6SN1118-0DM11-0AA1
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6SN1118-0NH00-0BA2 6SN1118-0NH01-0AA0
6SN1118-0NH10-0AA0 6SN1118-0NH10-0AA2
6SN1118-0NH11-0AA1 6SN1118-0NJ00-0AA0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1118-0NK00-0AA0 6SN1118-0NK00-0AA1
6SN1118-0NK01-0AA0 6SN1118-0NK01-0AA1
6SN1118-1NH00-0AA1 6SN1118-1NH00-0AA2
6SN1118-1NH01-0AA1 6SN1118-1NJ00-0AA0
6SN1118-1NJ00-0AA2 6SN1118-1NJ01-0AA0
6SN1118-1NK00-0AA0 6SN1118-1NK00-0AA1
6SN1118-1NK01-0AA0 6SN1118-1NK01-0AA1
- O que é isso? - O quê?
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O número de veículos aéreos deve ser igual ou superior a 10 km/h.
O valor de todas as emissões de CO2 provenientes da União deve ser igual ou superior a 0,05% do valor de todas as emissões de CO2 provenientes da União.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do sistema de controlo de emissões de gases de efeito estufa deve ser fixada em 5%, em conformidade com o disposto no n.o 1.
6SN1145-1BA02-0CA1 6SN1145-1BA02-0CA2 6SN1145-1BB00-0DA0
6SN1145-1BB00-0DA1 6SN1145-1BB00-0EA0
6SN1145-1BB00-0FA0 6SN1145-1BB00-0FA1
- O que é isso?
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1146-1AB00-0CA0 6SN1146-1AB01-0AA0
6SN1146-1BB00-0CA0 6SN1146-1BB00-0DA0
6SN1146-1BB00-0EA0 6SN1146-1BB00-0EA1
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
- Não, não, não.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1123-1AB00-0AA1 6SN1123-1AB00-0BA1 6SN1123-1AB00-0CA0
6SN1123-1AB00-0CA1 6SN1123-1AA00-0AA0 6SN1123-1AA00-0AA1
6SN1123-1AA00-0AA1 6SN1123-1AA00-0AA2
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1123-1AA00-0BA2 6SN1123-1AA00-0BA2 6SN1123-1AA00-0CA0
6SN1123-1AA00-0CA1 6SN1123-1AA00-0CA1 6SN1123-1AA00-0CA2
O número de unidades de produção é indicado no anexo I.
6SN1123-1AA00-0DA1 6SN1123-1AA00-0DA1
6SN1123-1AA00-0DA1 6SN1123-1AA00-0EA0
6SN1123-1AA00-0EA1 6SN1123-1AA00-0EA1 6SN1123-1AA00-0EA2
6SN1123-1AA00-0EA1 6SN1123-1AA00-0FA0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1123-1AA00-0HA1 6SN1123-1AA00-0HA2
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1123-1AA00-0LA0 6SN1123-1AA00-0LA1
6SN1123-1AA00-0LA2 6SN1123-1AA00-0LA2 6SN1123-1AA00-0LA3
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1123-1AA02-0FA0 6SN1123-1AA02-0FA1
6SN1123-1AB00-0AA0 6SN1123-1AB00-0AA1
6SN1123-1AB00-0AA2 6SN1123-1AB00-0AA2 6SN1123-1AB00-0BA0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1123-1AB00-0BA2 6SN1123-1AB00-0CA0
6SN1123-1AB00-0CA1 6SN1123-1AB00-0CA1 6SN1123-1AB00-0CA2
6SN1123-1AB00-0CA2 6SN1123-1AB00-0CA3 6SN1123-1AB00-0CA2
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1123-1AB00-0HA2 6SN1123-1AB00-0HA2
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1124-1AA00-0DA1 6SN1124-1AA00-0EA1 6SN1124-1AA00-0FA1
6SN1124-1AA00-0LA1 6SN1124-1AB00-0AA1 6SN1124-1AB00-0BA1
6SN1124-1AB00-0CA1 6SN1124-1AA00-0AA0
6SN1124-1AA00-0AA2 6SN1124-1AA00-0BA0
6SN1124-1AA00-0BA2 6SN1124-1AA00-0CA0
6SN1124-1AA00-0CA2 6SN1124-1AA00-0DA0 6SN1124-1AA00-0DA1
6SN1124-1AA00-0DA2 6SN1124-1AA00-0EA0 6SN1124-1AA00-0EA1
6SN1124-1AA00-0EA2 6SN1124-1AA00-0GA0
6SN1124-1AA00-0HA1 6SN1124-1AA00-0HA2
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1124-1AA00-0LA1 6SN1124-1AA00-0LA2 6SN1124-1AA00-0LA3
6SN1124-1AA01-0FA0 6SN1124-1AA01-0FA1 6SN1124-1AB00-0AA0
6SN1124-1AB00-0AA1 6SN1124-1AB00-0AA2 6SN1124-1AB00-0BA0
6SN1124-1AB00-0BA1 6SN1124-1AB00-0BA2
6SN1124-1AB00-0CA1 6SN1124-1AB00-0CA2 6SN1124-1AB00-0HA0
6SN1124-1AB00-0HA1 6SN1124-1AB00-0HA2
- Não, não, não.
O número de veículos aéreos deve ser igual ou superior a:
6SN1111-0AA00-0BA0 6SN1111-0AA00-0BA1
6SN1111-0AA00-0BB1 6SN1111-0AA00-0BC0
6SN1111-0AA00-0BV1 6SN1111-0AA00-0CA0
6SN1111-0AA00-0CB0 6SN1111-0AA00-0CC0
6SN1111-0AA00-0CV1 6SN1111-0AA00-0DA0
6SN1111-0AA00-0DB0 6SN1111-0AA00-0DC0
6SN1111-0AA00-0EA0 6SN1111-0AA00-0EB0
6SN1111-0AA00-0EV0 6SN1111-0AA00-0FA0
6SN1111-0AA00-0FB1 6SN1111-0AA00-0FC0
6SN1111-0AA00-1BV0 6SN1111-0AA00-1BV1
6SN1111-0AA00-1CV1 6SN1111-0AA00-1DV0
6SN1111-0AA00-1EV0 6SN1111-0AA00-1FA0
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
6SN1111-0AA01-0CA0 6SN1111-0AA01-0CA1
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1111-0AA02-0BB0 6SN1111-0AA02-0BC0
6SN1111-0AA02-0BE0 6SN1111-0AA02-0BF0
O número de veículos aéreos deve ser igual ou superior a:
6SN1111-0AA02-0CB0 6SN1111-0AA02-0CC0
6SN1111-0AA02-0CE0 6SN1111-0AA02-0CF0
O número de emissões de CO2 emitido é o seguinte:
6SN1111-0AA02-0DB0 6SN1111-0AA02-0DC0
6SN1111-0AA02-0DE0 6SN1111-0AA02-0DF0
6SN1111-0AA02-0DH0 6SN1111-0AA02-0DJ0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1111-0AA02-0EE0 6SN1111-0AA02-0EF0
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6SN1111-0AA02-0FB0 6SN1111-0AA02-0FC0
6SN1111-0AA02-0FE0
- O que é isso?
6FC5163-3FA01-3AF0 6FC5163-3FA01-3AU3 6FC5163-3FB01-1AF0
6FC5163-3FB01-1FF0 6FC5163-3GA01-2FF0 6FC5163-4AA01-4AF0
6FC5163-4AA01-4AU3 6FC5163-5AA01-1AF0
6FC5163-5AA01-1AG3 6FC5163-5AA01-1AU4 6FC5163-5FB01-2AF0
O número de unidades de produção é igual ou superior a 10 000 unidades.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve adotar as seguintes medidas:
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5163-6BA01-5AG0 6FC5163-6BA01-5AG3
6FC5163-6BX01-1AB4 6FC5163-6BX01-3AB0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5163-6CA01-3AB3 6FC5163-6FA01-2AU4
6FC5163-6FA01-4AU3 6FC5163-6FA01-4FF0
6FC5163-6FA01-5AG0 6FC5163-6FA01-5AG3
6FC5163-6FB01-1AU4 6FC5163-6FB01-1FF0
6FC5163-6FB01-1KF0 6FC5163-6FB01-1PF0
6FC5163-6FB01-1SF0 6FC5163-6FB01-1TF0
6FC5163-6B01-3AF0 6FC5163-6FB01-3AG0 6FC5163-6FB01-3AG3
6FC5163-6B02-1AU4 6FC5163-6FB02-2AF0 6FC5163-6FB02-3AF0
6FC5163-6GA01-2FF0 6FC5163-6GA01-3AU4
6FC5163-6GA01-4FF0 6FC5163-6GA01-5AF0
Não, não, não, não.
6FC5170-6AY01-2AG3 6FC5170-6BX01-2AG3
6FC5188-0AA01-0AA0 6FC5195-0AA20-0AP0
6FC5195-0AA21-0AP0 6FC5195-0AA21-0BP0
6FC5197-0AA40-0BP1 6FC5197-0AB00-0AP0 6FC5197-0AB01-0AP0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5197-0AB30-0BP0 6FC5197-0AB31-0BP0 6FC5197-0AB32-0BP0
6FC5197-0AB40-0AP0 6FC5197-0AB40-0BP0 6FC5197-0AB50-0AP0
6FC5197-0AB50-0BP0 6FC5197-0AB60-0AP1 6FC5197-0AB60-0BP1
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