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CABEL DE AUTORIZAÇÃO PRECONSTALADO 6FX2002-5DA01-1BA0 6FX20025DA011BA0 6FX2OO2-5DAO1-1BAO 6FX2 002-5DA01-1BA0
  • CABEL DE AUTORIZAÇÃO PRECONSTALADO 6FX2002-5DA01-1BA0 6FX20025DA011BA0 6FX2OO2-5DAO1-1BAO 6FX2 002-5DA01-1BA0

CABEL DE AUTORIZAÇÃO PRECONSTALADO 6FX2002-5DA01-1BA0 6FX20025DA011BA0 6FX2OO2-5DAO1-1BAO 6FX2 002-5DA01-1BA0

Lugar de origem Alemanha
Marca SIEMENS
Certificação Contact:Ms Amy SKYPE:sandesales01 EMAIL:sales01@sande-elec.com
Número do modelo 6FX2002-5DA01-1BA0
Detalhes do produto
Doença:
Novo Selo de Fábrica (NFS)
Item nº.:
6FX2002-5DA01-1BA0
Origem:
Alemanha
Destacar: 

cabo de alimentação de servomotor pré-montado

,

cabo de alimentação 6FX2002-5DA01-1BA0

,

Cabo de servomotor com garantia

Termos de pagamento e envio
Quantidade de ordem mínima
1 peça
Detalhes da embalagem
Embalagem original
Tempo de entrega
0-3 dias
Termos de pagamento
T/T, PayPal, Western Union
Habilidade da fonte
100 pcs/dia
Descrição do produto

A SIEMENS  NOVO   6FX2002-5DA01-1BA0  CABEL DE PODER, PRECONSTALADO, 4 X 1,5 + (2 X 1,0) C, tamanho do conector 1 (1FT/1FK a 611/810D/SIMOVERT) TIPO DE TRAILING,TIPO DE PERFORMANCE, D. MAX = 12,2 MM, LENGH (M= + 0 + 10 + 0 + 0

CABEL DE AUTORIZAÇÃO PRECONSTALADO 6FX2002-5DA01-1BA0 6FX20025DA011BA0 6FX2OO2-5DAO1-1BAO 6FX2 002-5DA01-1BA0 0

 

 

 

 

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Os compradores transfronteiriços são responsáveis por qualquerImposto de Aduana, Imposto de Tributos, etc. impostas pelo país de origem do comprador.

Não, não, não, não, não, não, não.

Por favor, avise-nos dentro de 10 dias.Se você tem Não recebidoProdutos

&

Por favor, avise-nos no mesmo dia.Se Chegada de mercadoriasDANÁRIO / Não completo/ Não descrito

Não, não, não, não, não, não, não.

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** SEIS meses de garantia para oNovo / Não utilizadomercadorias**

 

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Temos estes em estoque.

 

NCU 571.3 6FC5357-0BB13-0AA1
NCU 571.4 6FC5357-0BB14-0AA0
NCU 571.4 6FC5357-0BB12-0AE0
NCU 571.5 6FC5357-0BB15-0AA0
- O que é que estás a fazer?
NCU 572.2 6FC5357-0BB21-0AE0
NCU 572.2 6FC5357-0BB21-0AE1
NCU 572.2 6FC5357-0BB52-0AE0
NCU 572.3 6FC5357-0BB22-0AE0
NCU 572.3 6FC5357-0BB23-0AA0
NCU 572.3 6FC5357-0BB23-0AA1
- O que é isso?
NCU 572.4 6FC5357-0BB23-0AE0
NCU 572.4 6FC5357-0BB24-0AA0
NCU 572.5 6FC5357-0BB25-0AA0
NCU 573.2 6FC5357-0BB31-0AE0
NCU 573.2 6FC5357-0BB33-0AE0
NCU 573.2 6FC5357-0BB33-0AE1
NCU 573.2 6FC5357-0BB53-0AE1
- O que é isso?
NCU 573.3 6FC5357-0BB33-0AE2
NCU 573.3 6FC5357-0BB33-0AE3
NCU 573.3 6FC5357-0BB33-0AA0
NCU 573.3 6FC5357-0BB33-0AA1
NCU 573.4 6FC5357-0BB34-0AA0
NCU 573.4 6FC5357-0BB34-0AE0
NCU 573.4 6FC5357-0BB34-0AE1
- O que é isso?
NCU 573.5 6FC5357-0BB35-0AA0
NCU 573.5 6FC5357-0BB35-0AE0
NCU 561.4 6FC5356-0BB12-0AE0
NCU 573.5 6FC5357-0BB35-0AE0
- Não, não, não.
6FC5247-0AA00-0AA3
Caixa NCU para acomodar o NCU561.5/571.5/572.5/573.5
NCU 561.5 6FC5356-0BB15-0AA0
NCU 571.5 6FC5357-0BB15-0AA0
NCU 572.5 6FC5357-0BB25-0AA0
NCU 573.5 6FC5357-0BB35-0AA0
- O que é isso?
Câmera-mãe de servo CNC Siemens 840D/SL NCU710.2/720.2/720.2PN/730.2/730.2PN
NCU 710.2 6FC5371-0AA10-0AA1

NCU 720.2 6FC5372-0AA00-0AA1

NCU 720.2PN 6FC5372-0AA01-0AA1

NCU 730.2 6FC5373-0AA00-0AA1

NCU 730.2PN 6FC5373-0AA01-0AA1
- Não, não, não.
Módulo de accionamento CNC Siemens 840C/CE:
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
6FC5110-0DB02-0AA1 6FC5110-0DB02-0AA1
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de unidades de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.
A partir de 1 de janeiro de 2015, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.
6FC5110-0DB03-0AA3 6FC5110-0DB03-0AA3
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
- Não, não, não.
Sistemas de comando por servo CNC da Siemens 810D/810DE CCU1/CCU3/CCU3.4 Placa principal de controlo:
6FC5410-0AY03-0AA1 6FC5410-0AY01-0AA0
6FC5410-0AY03-1AA0 6FC5410-0AY01-0AA1
6FC5410-0AY00-0AA0
6FC5410-0AY03-0AA0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5410-0X02-1AA0 6FC5410-0AA00-0AA0
- O que é isso?
Siemens NCU CNC Servo Mainboard →Venda em estoque:
O número de unidades de produção é indicado no anexo I.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5357-0BB33-0AE2 6FC5357-0BB34-0AA0
6FC5357-0BB34-0AE1 6FC5357-0BB35-0AA0
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
6FC5357-0BB11-0AE1 6FC5357-0BB12-0AE0
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5357-0BB24-0AA0 6FC5357-0BB25-0AA0
6FC5357-0BB33-0AE0 6FC5357-0BB33-0AE1
6FC5357-0BB34-0AA0 6FC5357-0BB34-0AE0
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5357-0BB23-0AA0 6FC5357-0BB23-0AA1
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5357-0BB24-0AA0 6FC5357-0BB25-0AA0
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5357-0BB33-0AA0 6FC5357-0BB33-0AA1
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5357-0BB33-0AE1 6FC5357-0BB33-0AE2
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5357-0BB34-0AE1 6FC5357-0BB34-0AE1
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5357-0BB53-0AE1 6FC5357-0BA10-0AE0
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve adotar medidas de controlo para assegurar a aplicação dos requisitos do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5357-0BA21-1AE1 6FC5357-0BA21-1AE1 6FC5357-0BA24-0AE0
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5357-0BA32-0AE1 6FC5357-0BA32-1AE0
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O número de unidades de controlo é indicado no anexo I, parte B.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O número de veículos aéreos deve ser igual ou superior a:
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
O número de unidades de controlo é indicado no anexo I do presente regulamento.
6FC5357-0BB11-0AE1 6FC5357-0BB12-0AE0
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
6FC5357-0BB33-0AE3 6FC5357-0BB34-0AE0

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